A Direcção da Escola Náutica é composta pelo Director-Geral e pelo Director-Geral Adjunto.
O director dirige e representa a Escola Náutica. O Director e o Director Adjunto da Escola Náutica, são nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área da Marinha Mercante e do Ensino Superior.
O Director e o Director Adjunto tem o mandato de 5 (cinco) anos.
Estrutura Orgânica da Escola Superior de Ciências Náuticas
A Escola Superior de Ciências Náuticas, integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Direcção da Escola;
b) Divisão Pedagógica;
c) Divisão de Investigação e Extensão;
d) Divisão de Programas e de Graduação e de Investigação;
e) Divisão de Administração e Finanças;
f) Departamentos.
Clique no link abaixo, para visualizar o Decreto 46/2018, de 1 Agosto e os Estatutos da Escola Superior de Ciências Náuticas.