Direcção da Escola

A Direcção da Escola Náutica é composta pelo Director-Geral e pelo Director-Geral Adjunto.

O director dirige e representa a Escola Náutica. O Director e o Director Adjunto da Escola Náutica, são nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área da Marinha Mercante e do Ensino Superior.

O Director e o Director Adjunto tem o mandato de 5 (cinco) anos.

Estrutura Orgânica da Escola Superior de Ciências Náuticas

A Escola Superior de Ciências Náuticas, integra as seguintes unidades orgânicas:

a) Direcção da Escola;

b) Divisão Pedagógica;

c) Divisão de Investigação e Extensão;

d) Divisão de Programas e de Graduação e de Investigação;

e) Divisão de Administração e Finanças;

f) Departamentos.

 

Clique no link abaixo, para visualizar o Decreto 46/2018, de 1 Agosto e os Estatutos da Escola Superior de Ciências Náuticas.

DECRETO Nº 46/2018, de 1 de Agosto.

ESTATUTOS DA ESCN